A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, por unanimidade, a obrigação de uma universidade carioca implementar adaptações acadêmicas para uma estudante com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) e transtornos de aprendizagem.

O colegiado também preservou a condenação da instituição ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a comunicação oficial do tribunal, a aluna informou suas condições desde a matrícula e apresentou documentação que indicava a necessidade de medidas individualizadas, mas os apoios não foram efetivamente assegurados.

Quais adaptações foram solicitadas

O conjunto levado ao processo incluía tempo adicional nas avaliações, utilização de leitor, provas em ambiente separado, materiais didáticos com recursos de acessibilidade, possibilidade de gravação das aulas e suporte pedagógico especializado.

Essas medidas não alteram o conteúdo acadêmico nem eliminam a avaliação. Elas procuram reduzir barreiras que podem impedir o estudante de demonstrar o que aprendeu em igualdade de condições. A adequação, porém, deve ser examinada de modo individual: o diagnóstico, sozinho, não define automaticamente um pacote único de adaptações para todas as pessoas.

Autonomia universitária não afasta o dever de inclusão

Ao rejeitar o recurso da universidade, a relatora, desembargadora Fernanda Xavier, considerou que a autonomia universitária não elimina o dever de assegurar acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades. Para o colegiado, a prova produzida demonstrou repercussões concretas no processo de aprendizagem e justificou medidas específicas.

A universidade pretendia afastar a indenização ou, alternativamente, reduzir o valor e a multa por descumprimento. A estudante pediu a elevação da indenização. O tribunal manteve os R$ 10 mil e a obrigação de implementar o sistema educacional inclusivo definido na sentença, alterando apenas os honorários advocatícios, fixados em 12%.

O alcance jurídico da decisão

A decisão é colegiada, mas foi proferida em um processo individual e não equivale a precedente vinculante para todas as universidades. A notícia oficial do TJRJ não informa trânsito em julgado. Recursos eventualmente cabíveis e o andamento do processo precisam ser acompanhados.

Também é importante evitar uma conclusão automática: o TDAH não produz, por si só e em todas as situações, o mesmo enquadramento jurídico. A Lei Brasileira de Inclusão adota uma análise que considera impedimentos de longo prazo em interação com barreiras e define adaptações razoáveis como ajustes necessários e adequados, desde que não imponham ônus desproporcional e indevido.

Na educação, a mesma lei garante sistema inclusivo em todos os níveis e prevê recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis e medidas individualizadas que favoreçam acesso, permanência, participação e aprendizagem. A Lei nº 14.254/2021, por sua vez, determina ao poder público manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem, articulando apoio educacional e, quando necessário, saúde e proteção social.

O que estudantes e instituições podem aprender com o caso

Para o estudante, a documentação precisa relacionar a condição às barreiras acadêmicas efetivamente enfrentadas. Relatórios funcionais, histórico de solicitações e registros de resposta da instituição ajudam a demonstrar por que determinado apoio é necessário.

Para universidades, o ponto central é substituir respostas genéricas por um procedimento acessível: receber o pedido, avaliar as necessidades, dialogar com o estudante, registrar a decisão, implementar os apoios e revisar sua eficácia. Negar uma medida exige justificativa concreta; simplesmente invocar autonomia acadêmica ou tratar todos os alunos de modo formalmente idêntico pode perpetuar a barreira.

O caso reforça uma distinção essencial: adaptação razoável não é privilégio nem redução de exigência. É instrumento para que a avaliação meça conhecimento e competência, e não a intensidade de uma barreira que poderia ser removida.

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