Relatório Nacional
Sistematização e análise qualificada das contribuições recebidas na Consulta.
WhatsAppParticipar da ConsultaNeurodiversidade·Inclusão·Direitos
Uma iniciativa de interesse público realizada pelo Observatório Internacional da Justiça e da Arbitragem para transformar escuta em conhecimento, cooperação e ações concretas.
Fórum previsto para novembro de 2026Formato e programação em definição
O Projeto SINGULARE
O SINGULARE conecta pessoas neurodivergentes, famílias, profissionais, instituições, empresas e poder público em um processo permanente de produção de conhecimento, articulação multiprofissional e efetivação de direitos.
A jornada
Cada etapa prepara e fortalece a seguinte.
1ª Consulta Nacional
Aberta a pessoas neurodivergentes, famílias, profissionais, pesquisadores, gestores, instituições e toda a sociedade. Gratuita, anônima e com duração aproximada de cinco minutos.
I SINGULARE
Previsto para novembro de 2026, o Fórum reunirá diferentes saberes e experiências para analisar os resultados da Consulta, desenvolver propostas e fortalecer redes de cooperação.
Presencial em Brasília ou integralmente virtual. As informações serão publicadas assim que confirmadas.
Registrar interesse pelo WhatsAppLegado técnico e institucional
Sistematização e análise qualificada das contribuições recebidas na Consulta.
Guia Integrado de Equidade e Direitos na Neurodiversidade.
Referenciais para relatórios, laudos, PEI e outros documentos técnicos.
Recomendações coletivas encaminhadas a autoridades, gestores e instituições.
Blog SINGULARE
Direito, inclusão e equidade nas múltiplas dimensões da neurodiversidade — da saúde às escolas, das terapias ao Judiciário, das políticas públicas à legislação.
Um ponto de partida para compreender como reconhecimento, remoção de barreiras e justiça material se conectam.
A inclusão exige planejamento, formação, escuta da família e respostas pedagógicas individualizadas.
O Judiciário é indispensável, mas não deve ser a única porta para direitos básicos e serviços essenciais.
Cooperação institucional
Instituições públicas e privadas, universidades, entidades científicas, organizações e empresas podem contribuir com conhecimento, divulgação, apoio técnico ou patrocínio.