A Câmara dos Deputados aprovou, em 31 de agosto, o projeto que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia no Brasil.
Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado e recebeu na Câmara apenas uma emenda de redação, sem modificação de mérito, o texto segue para sanção presidencial.
Projeto define formação e regras de transição
Poderão exercer a atividade os titulares de graduação em psicopedagogia oferecida por instituição devidamente autorizada ou credenciada.
O projeto também prevê regra de transição para profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluam especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas. Essa possibilidade deverá observar o prazo de até 60 meses após a publicação da futura lei.
Outra disposição protege profissionais que já atuam na área. Pessoas com diploma de curso superior que tenham exercido comprovadamente atividades de psicopedagogia por pelo menos um ano antes da publicação poderão continuar na atividade. O texto resguarda ainda os atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas e privadas.
Atribuições se concentram nos processos de aprendizagem
As atribuições incluem avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógicas, utilização de métodos relacionados aos processos de aprendizagem, apoio institucional, consultoria, supervisão profissional e realização de pesquisas.
A regulamentação pode ter impacto sobre serviços voltados a pessoas com dificuldades de aprendizagem. Esse campo dialoga com condições como dislexia, discalculia, TDAH e autismo, mas não se limita às pessoas neurodivergentes.
Também é importante distinguir a atuação psicopedagógica das atribuições reservadas a outras profissões. O próprio projeto afirma que suas disposições não prejudicam as competências dos profissionais habilitados da saúde e da educação.
A avaliação psicopedagógica, portanto, não deve ser apresentada como equivalente a diagnóstico médico, psicológico ou fonoaudiológico. Quando necessário, a compreensão das barreiras e necessidades da pessoa exige trabalho articulado entre diferentes áreas.
Sigilo e limites práticos da futura regulamentação
O projeto estabelece dever de sigilo sobre as informações conhecidas durante o atendimento. O compartilhamento com outros profissionais dependerá de autorização do cliente, e a violação do segredo poderá gerar consequências civis e penais.
A aprovação não cria automaticamente cargos públicos, serviços nas escolas ou obrigação de contratação. Esses efeitos dependerão de políticas públicas, concursos, normas administrativas e decisões dos responsáveis por cada rede ou instituição.
A proposta aguarda agora sanção ou veto presidencial. Suas regras somente produzirão efeitos se forem convertidas em lei e publicadas oficialmente.
WhatsAppParticipar da Consulta