Folhetos e volantes de propaganda referentes às disputas majoritárias de 2026 — Presidência da República, governos estaduais e Senado — devem ser oferecidos também em sistema braile. A quantidade acessível precisa observar o percentual de eleitoras e eleitores com deficiência visual existente no cadastro eleitoral da circunscrição em que o material será distribuído.

O Tribunal Superior Eleitoral informa que o país tem 319.489 eleitores com deficiência visual, equivalentes a 0,20% de um eleitorado de aproximadamente 158,7 milhões de pessoas. Os dados são de 20 de julho de 2026 e foram consolidados pela Portaria TSE nº 448/2026.

A obrigação não alcança indistintamente todo material

A redação atual do artigo 21 da Resolução TSE nº 23.610/2019 trata especificamente da distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário. Portanto, não é correto afirmar que qualquer peça de propaganda eleitoral, em qualquer formato ou para toda candidatura, tenha de ser integralmente reproduzida em braile.

Quando a hipótese prevista na norma estiver presente, porém, a oferta acessível não é apenas facultativa. Os parágrafos incluídos pela Resolução nº 23.755/2026 transformaram em dever a produção em proporção escalonada. A regra regulamenta alteração feita na Lei das Eleições.

Cada circunscrição tem um percentual próprio

O índice nacional de 0,20% não deve ser aplicado automaticamente em todo o país. O TSE divulgou percentuais por unidade da Federação e para o eleitorado no exterior. Tocantins apresenta 0,33%; Pará, 0,31%; Piauí e Rio Grande do Norte, 0,30%; Distrito Federal, 0,22%; e São Paulo, 0,16%, por exemplo.

Isso significa que a tiragem em braile deve considerar o local em que a propaganda será veiculada. A tabela oficial serve como parâmetro objetivo para partidos, federações e candidaturas demonstrarem que observaram a proporção exigida.

Braile é uma parte da acessibilidade eleitoral

A medida amplia o acesso à informação impressa, mas não esgota as necessidades de comunicação. Pessoas com deficiência visual também podem utilizar leitores de tela, áudio, arquivos digitais acessíveis, descrição adequada de imagens e outros recursos. Além disso, nem toda pessoa com deficiência visual lê braile.

O ponto central é evitar que a campanha trate a acessibilidade como adorno. Informação política precisa estar disponível por diferentes caminhos, com conteúdo equivalente, tempo oportuno e possibilidade real de comparação entre propostas.

O que observar na prática

Campanhas que distribuírem folhetos ou volantes nas eleições majoritárias devem documentar a tiragem total, identificar o percentual oficial da circunscrição e assegurar a oferta correspondente em braile. Também precisam manter as demais informações obrigatórias do material impresso, como responsabilidade pela confecção e contratação.

Para eleitoras, eleitores e organizações da sociedade civil, a tabela do TSE permite acompanhar se a regra está sendo considerada. Eventual descumprimento deve ser analisado pelos canais competentes da Justiça Eleitoral, com identificação do material, local, data e responsável, sempre que possível.

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