Atualização de 12 de setembro. Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até segunda-feira, 14 de setembro, para solicitar o transporte especial individual do programa “Seu Voto Importa”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o prazo na noite de sexta-feira, 11.

O serviço é voltado a quem não dispõe de meios próprios para chegar ao local de votação. O pedido não produz concessão automática: cada solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral conforme as barreiras enfrentadas pela pessoa e as condições de deslocamento disponíveis.

Como o pedido deve ser feito

A solicitação pode ser apresentada pela própria pessoa ou por curador, apoiador ou procurador. Ela poderá ocorrer presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. A regulamentação exige pelo menos uma opção não presencial.

O requerimento pode ser acompanhado de autodeclaração ou de documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. O TSE orienta que cada eleitor consulte o TRE de seu estado para identificar o canal correto, os contatos e os procedimentos locais.

Na análise, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores, o grau de limitação funcional, a existência e a adequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e a seção eleitoral. O diagnóstico, isoladamente, não substitui essa avaliação individual.

Ida, volta e acompanhante quando necessário

O transporte especial é gratuito e, quando necessário, poderá cobrir a ida e a volta entre a residência e o local de votação. Também poderá incluir acompanhante indicado pelo eleitor se esse apoio for indispensável ao exercício do voto.

A oferta individual não substitui a obrigação do poder público de manter transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação. São medidas diferentes: uma atende barreiras individuais previamente informadas; a outra deve beneficiar o conjunto do eleitorado.

A Resolução TSE nº 23.753/2026 também inclui a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. Para moradores de áreas rurais, o atendimento segue critérios territoriais e de distância definidos na norma.

Programa depende de execução regional

O SINGULARE noticiou em 29 de agosto os acordos firmados para implementar o programa em Vitória e em Rondônia. A divulgação nacional do prazo acrescenta uma consequência prática imediata: quem pode precisar do serviço deve localizar agora o canal de seu TRE, sem esperar o dia da votação.

A efetividade da política dependerá da divulgação clara dos meios de solicitação, da disponibilidade de veículos adequados, da capacitação das equipes e da proteção dos dados pessoais fornecidos no pedido.

Os instrumentos locais também devem impedir qualquer associação do transporte a candidatos, partidos, federações ou coligações. O serviço integra a política pública de acessibilidade eleitoral e não pode ser utilizado para promoção eleitoral.

O prazo de 14 de setembro corresponde ao primeiro turno das Eleições de 2026. Informações operacionais, confirmação do atendimento e canais de contato variam entre os estados; por isso, a consulta ao TRE competente é parte necessária do pedido.