Um projeto que inclui regras expressas de atendimento acessível a mulheres com deficiência na Lei Maria da Penha está perto de concluir a tramitação no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 3.728/2021 em 1º de setembro, e a Casa divulgou o resultado na noite de 9 de setembro.
A proposta garante atendimento inclusivo, presencial ou remoto, com uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do sistema braile ou de outras tecnologias assistivas. O alcance inclui etapas policiais e periciais e o acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita.
O texto, porém, ainda não é lei. A tramitação oficial informa que a matéria aguarda o fim do prazo para eventual recurso ao Plenário da Câmara. Como os deputados não alteraram a redação aprovada pelo Senado, o projeto poderá seguir à sanção presidencial se essa etapa for encerrada sem recurso.
O que o projeto muda na Lei Maria da Penha
A proposta acrescenta à Lei nº 11.340/2006 uma definição própria de atendimento acessível: aquele oferecido de modo inclusivo à mulher com deficiência, presencialmente ou a distância, com os recursos de comunicação necessários.
A menção a Libras e braile funciona como exemplo, não como lista fechada. A expressão “qualquer outra tecnologia assistiva” permite considerar diferentes barreiras e formas de comunicação, inclusive recursos digitais, comunicação aumentativa e alternativa e adaptações compatíveis com a necessidade da pessoa atendida.
Outros dispositivos passam a prever:
- atendimento policial especializado e acessível, com atenção particular às Delegacias de Atendimento à Mulher;
- serviços policiais e periciais acessíveis e ininterruptos, prestados por profissionais capacitados e, preferencialmente, por mulheres;
- acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita mediante atendimento específico, acessível e humanizado, tanto na esfera policial quanto na judicial.
Se o projeto virar lei, as alterações não começarão a valer no mesmo dia. A redação aprovada prevê 180 dias entre a publicação e a entrada em vigor, período destinado à preparação dos serviços.
Por que acessibilidade é parte da proteção
Barreiras de comunicação podem surgir já no primeiro pedido de ajuda: ao narrar os fatos, compreender orientações, solicitar medidas protetivas, participar de exame pericial, acompanhar o inquérito ou receber assistência jurídica. Quando o serviço não oferece meios adequados, a dificuldade não está na pessoa, mas na forma como o atendimento foi organizado.
O parecer aprovado na CCJ registra que essas barreiras podem comprometer depoimentos, perícias, produção de provas e acesso a medidas protetivas. Também destaca a necessidade de evitar revitimização — isto é, impedir que a mulher seja submetida repetidamente a procedimentos desnecessários ou inadequados ao buscar proteção.
A acessibilidade não deve reduzir a mulher à presença de um acompanhante. O objetivo é permitir que ela própria compreenda, se expresse e participe das decisões, com respeito à sua vontade, às suas preferências, à privacidade e à capacidade legal. Apoio pode ser necessário, mas não substitui automaticamente sua voz.
O que a proposta não faz
O projeto organiza condições de atendimento e comunicação. Ele não concede medida protetiva automaticamente, não define o resultado de uma investigação e não dispensa a análise individual dos fatos e das provas. Também não transforma uma modalidade única de comunicação em solução universal.
Uma mulher surda pode usar Libras, leitura labial, português escrito ou outra combinação. Uma pessoa com deficiência visual pode precisar de braile, documento digital acessível, descrição ou leitura compatível com sua preferência. Pessoas com deficiência intelectual, psicossocial ou múltipla podem demandar linguagem simples, tempo adicional, ambiente com menos estímulos ou apoio para comunicação. A resposta adequada depende das barreiras concretas, não apenas do diagnóstico.
A norma proposta também não substitui as obrigações de acessibilidade já existentes na Constituição, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. Sua função é tornar explícitas essas garantias dentro do percurso de proteção da Lei Maria da Penha.
Em que etapa está a tramitação
O PL 3.728/2021 teve origem no Senado e chegou à Câmara em julho de 2024. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o parecer em outubro daquele ano; a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher fez o mesmo em outubro de 2025, e a Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta em maio de 2026. Na CCJ, a relatora, deputada Laura Carneiro, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e aprovação do mérito.
A CCJ aprovou o parecer em 1º de setembro de 2026. Em 3 de setembro, a decisão foi publicada e o projeto entrou no prazo de cinco sessões para apresentação de recurso. Na manhã de 10 de setembro, o sistema da Câmara ainda registrava a matéria como “aguardando fluência do prazo para apresentação de recurso”.
Se não houver recurso, a tramitação conclusiva nas comissões será encerrada e o texto poderá ser remetido à Presidência da República, pois a Câmara não fez mudanças na redação do Senado. Se houver recurso admitido, a proposta ainda passará pelo Plenário da Câmara.
O que precisa ser acompanhado
O primeiro marco é o encerramento formal do prazo de recurso. Depois, se o projeto for enviado à Presidência, haverá decisão de sanção ou veto. Somente uma lei publicada poderá iniciar a contagem dos 180 dias previstos para a vigência.
Uma eventual sanção abrirá uma etapa prática mais complexa: formação das equipes, contratação e disponibilidade de intérpretes, produção de documentos acessíveis, adaptação de sistemas remotos, integração entre polícia, perícia, Defensoria e Judiciário e criação de rotinas capazes de preservar confidencialidade e segurança.
Também será necessário acompanhar a implementação fora dos grandes centros. A possibilidade de atendimento remoto pode ampliar o alcance, mas não resolve sozinha problemas de conexão, privacidade no ambiente doméstico, acessibilidade das plataformas e disponibilidade de profissionais capacitados.
Em síntese
- a CCJ aprovou o PL 3.728/2021 em 1º de setembro, e a Câmara divulgou o resultado em 9 de setembro;
- a proposta prevê atendimento acessível presencial ou remoto, com Libras, braile e outras tecnologias assistivas;
- o alcance inclui serviços policiais, periciais e de assistência jurídica gratuita;
- o projeto ainda aguarda o fim do prazo de recurso e não está em vigor;
- se virar lei, a vigência começará 180 dias após a publicação;
- acessibilidade deve respeitar as necessidades, a autonomia, a privacidade e a forma de comunicação de cada mulher.
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