Servidores estaduais de Minas Gerais com deficiência e responsáveis legais por pessoas com deficiência passam a contar com critérios atualizados para solicitar teletrabalho integral em situações excepcionais. A Resolução Seplag nº 79/2026, publicada em 9 de outubro, alterou a Resolução nº 57/2023 e entrou em vigor na publicação.
O que muda para o servidor com deficiência
A norma inclui hipótese específica para quem tenha deficiência reconhecida pela perícia médica oficial. A análise considera acessibilidade, proteção da saúde e segurança, ampliação das possibilidades de trabalho e compatibilidade das atribuições com execução remota. A autorização exige decisão administrativa fundamentada.
Quando o pedido envolve cuidado de outra pessoa
Para o responsável legal, deixa de ser exigido tratamento especializado. O relatório de equipe multiprofissional e interdisciplinar, baseado em avaliação biopsicossocial, deve caracterizar a deficiência e indicar expressamente a necessidade de apoio e de acompanhamento pelo servidor. Também é necessário comprovar o vínculo de responsabilidade legal.
Como encaminhar
O Anexo I prevê requerimento encaminhado pela chefia imediata à unidade de recursos humanos, com justificativa, anuência da chefia e comprovação dos requisitos do regime. O processo deve reunir os documentos da hipótese aplicável e seguir as assinaturas e decisões previstas no anexo.
O enquadramento permite a análise do pedido; a autorização depende da administração e dos requisitos regulamentares. A medida alcança o regime estadual disciplinado pela resolução.
O que merece atenção na prática
Um pedido bem organizado conecta a necessidade concreta à forma de realizar o trabalho: quais tarefas podem ser feitas a distância, como a comunicação será mantida e que barreira o arranjo ajuda a superar. Para famílias, essa organização também torna mais clara a relação entre a rotina de cuidado e a disponibilidade para trabalhar. O relatório e a justificativa cumprem funções diferentes e devem conversar entre si.
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