A Lei nº 15.497/2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro, ampliou o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), uma força-tarefa remunerada destinada a acelerar análises no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Departamento de Perícia Médica Federal.
A partir da nova redação, o programa passa a contemplar expressamente o reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e da revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Também foi reduzido de 45 para 30 dias o tempo de espera que permite incluir um processo nas atividades extraordinárias.
A mudança alcança procedimentos relevantes para pessoas com deficiência, inclusive avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e serviços de perícia médica federal já previstos na lei que criou o programa. Há, porém, um limite central: os 30 dias não se tornaram um prazo geral de concessão do benefício. Eles funcionam como critério para que o processo possa entrar na força-tarefa.
O que mudou com a nova lei
O PGB foi instituído pela Lei nº 15.201/2025. Em sua redação original, o programa se concentrava na reavaliação e na revisão de benefícios e admitia a inclusão de processos cuja análise tivesse ultrapassado 45 dias. A Lei nº 15.497 alterou esses dois pontos.
- pedidos iniciais: a análise de requerimentos de reconhecimento de direitos passou a integrar expressamente os objetivos do programa;
- espera de 30 dias: processos e serviços administrativos podem ser incluídos quando o prazo de análise ultrapassar 30 dias;
- prazos judiciais: também podem entrar no programa demandas com prazo judicial expirado;
- revisões e reavaliações: continuam abrangidas as atividades voltadas a benefícios previdenciários e assistenciais.
A lei é resultado da Medida Provisória nº 1.369/2026. O Senado concluiu a votação em 3 de setembro, e a Presidência do Congresso promulgou a norma, datada de 4 de setembro. A publicação oficial ocorreu no dia 8, quando a alteração entrou em vigor.
Por que a mudança importa para o BPC
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que atendam aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social. No caso da deficiência, a análise pode envolver avaliação médica e avaliação social, além da verificação socioeconômica.
A Lei nº 15.201 já incluiu no PGB as avaliações sociais do BPC e serviços médico-periciais com prazo máximo expirado, sem agendamento disponível ou realizados em unidades com prazo médio elevado. Ao ampliar o objetivo do programa para o reconhecimento inicial de direitos, a nova lei reforça a possibilidade de direcionar trabalho extraordinário também aos pedidos ainda não decididos.
Isso pode aumentar a capacidade operacional em pontos críticos da fila, mas não elimina as etapas necessárias. O diagnóstico, isoladamente, não concede o BPC. O requerimento continua sujeito à comprovação dos critérios legais, à avaliação da deficiência nos termos aplicáveis e à análise da renda e da composição familiar.
Trinta dias não significam aprovação automática
A redução para 30 dias pode ser interpretada de forma equivocada. A lei não determina que todo pedido seja decidido nesse período e não cria aprovação automática por silêncio da administração. Também não autoriza pular perícia, avaliação social, exigência de documentos ou outras etapas indispensáveis ao caso.
O novo marco temporal identifica processos que podem ser priorizados dentro do PGB. A ordem concreta dos trabalhos ainda depende dos critérios administrativos, da disponibilidade das equipes, das regras operacionais e do orçamento do programa.
Para quem aguarda resposta, portanto, ultrapassar 30 dias não assegura que o processo será imediatamente incluído nem permite concluir que o benefício foi reconhecido. Significa que o requerimento passou a satisfazer um dos critérios legais de elegibilidade para a força-tarefa.
Como funciona a força-tarefa
O programa remunera atividades extraordinárias realizadas além da capacidade ordinária de trabalho. A legislação prevê pagamento de R$ 68 por processo concluído por servidores do INSS e de R$ 75 por perícia ou análise concluída no âmbito da perícia médica federal.
Esses valores remuneram o trabalho adicional dos agentes públicos; não são pagos ao requerente e não alteram o valor dos benefícios. O ingresso de cada atividade no programa deve observar a priorização definida pela administração, o limite de despesas e os controles previstos em lei.
A Lei nº 15.201 também exige acompanhamento e divulgação de resultados. Esse controle será decisivo para verificar se o aumento da produção reduz o estoque sem comprometer a qualidade das decisões, a motivação dos indeferimentos, o direito de defesa e a avaliação individual das barreiras enfrentadas pela pessoa.
O tamanho da fila e os limites dos números
Em junho de 2026, o INSS informou que havia 1,8 milhão de requerimentos aguardando análise. Desse total, 555 mil tinham mais de 45 dias e 451 mil aguardavam alguma providência do próprio requerente, como entrega de documentação. O tempo médio de processamento divulgado naquele momento era de 50 dias.
Esses dados são anteriores à nova lei e abrangem diferentes espécies de benefícios. Eles ajudam a dimensionar o desafio administrativo, mas não permitem afirmar quantos pedidos de pessoas com deficiência ou quantos requerimentos de BPC serão efetivamente atendidos pela ampliação.
Também não basta medir quantos processos foram concluídos. Para avaliar o resultado da política, será necessário acompanhar tempo de espera, qualidade das decisões, quantidade de exigências, recursos, cumprimento de decisões judiciais e acesso às avaliações médicas e sociais em diferentes regiões.
O que fazer enquanto o pedido está em análise
Quem possui requerimento pendente deve continuar acompanhando o processo pelo Meu INSS ou pela Central 135 e responder às exigências dentro do prazo indicado. É importante guardar protocolos, documentos enviados e comprovantes de atendimento. A nova lei não exige um novo pedido para que um processo antigo possa ser priorizado.
Quando houver demora, ausência de agendamento ou necessidade urgente, os caminhos adequados dependem da situação concreta. Canais administrativos, Ouvidoria, Defensoria Pública e orientação jurídica podem ajudar a identificar se existe providência pendente, prazo específico descumprido ou medida cabível — sem presumir que a passagem de 30 dias, sozinha, resolve o mérito.
O que ainda precisa ser acompanhado
A lei produz efeitos imediatos, mas seu impacto dependerá da execução. Entre os pontos a observar estão a definição das prioridades, a distribuição regional da capacidade, a disponibilidade de perícias e avaliações sociais e a publicação de resultados que permitam distinguir redução real da fila de simples movimentação estatística.
O PGB tem natureza temporária. Pela lei que o instituiu, sua duração pode ser prorrogada uma vez, observado o limite máximo de 31 de dezembro de 2026. A ampliação recém-publicada não tornou o programa permanente.
A Lei nº 15.497 oferece uma resposta operacional a atrasos que afetam diretamente a renda e a proteção social de muitas famílias. Seu efeito prático, contudo, deverá ser medido pela combinação entre velocidade, acessibilidade, avaliação individual adequada e segurança jurídica — não apenas pelo número bruto de processos encerrados.
Em síntese
- a nova lei está em vigor desde 8 de setembro de 2026;
- pedidos iniciais passaram a integrar expressamente o PGB;
- processos com mais de 30 dias podem ser incluídos na força-tarefa;
- avaliações sociais do BPC e serviços médico-periciais já fazem parte do programa;
- não existe concessão automática nem mudança nos requisitos dos benefícios;
- a efetividade dependerá da priorização, das equipes, do orçamento e da transparência dos resultados.
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