A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, em 2 de setembro, um substitutivo que regulamenta o emprego apoiado para pessoas com deficiência e pessoas com doenças raras que tenham impedimento de longo prazo e necessitem de suporte individualizado. A proposta ainda não é lei: o Projeto de Lei nº 1.532/2023 seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.

O avanço é importante porque desloca o foco da simples contratação para uma trajetória mais completa de inclusão laboral. O texto trata de acesso, permanência, participação e progressão profissional, sempre em condições de igualdade de oportunidades.

O que é emprego apoiado

No modelo proposto, a pessoa trabalha normalmente na empresa e mantém contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe apoio individualizado para ingressar, aprender, permanecer e se desenvolver no trabalho. Esse suporte deve considerar suas habilidades, interesses, necessidades, perfil vocacional e as barreiras existentes no ambiente profissional.

A metodologia deverá priorizar quem enfrenta maior dificuldade de inserção ou permanência. A colocação precisa ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor, acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e os demais recursos necessários ao exercício da função.

Quando houver contratação em tempo parcial, ela deverá ser justificada e respeitar os limites da legislação. O substitutivo prevê carga de pelo menos metade da jornada cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.

Apoio deve ampliar autonomia, não criar dependência

O apoio poderá ser oferecido a uma ou mais pessoas, de acordo com as necessidades concretas, o posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem que isso autorize a retirada de recursos de acessibilidade ou de adaptações que continuem necessários.

O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado. Esse profissional poderá elaborar plano personalizado de ação laboral, buscar postos compatíveis, orientar adaptações, acompanhar treinamentos, facilitar a integração com a equipe e estimular a independência da pessoa apoiada.

Também haverá deveres relacionados à privacidade e à confidencialidade. O apoio individualizado não deve se transformar em exposição indevida de diagnóstico, histórico clínico ou informações pessoais que não sejam necessárias ao trabalho.

Responsabilidade do empregador permanece intacta

A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações da empresa. Permanecem sob responsabilidade do empregador o cumprimento da reserva legal de cargos, a acessibilidade, as adaptações razoáveis, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.

O texto também procura evitar distorções: as intervenções não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização da atividade, substituição do vínculo de emprego, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.

Oficinas protegidas e outras atividades substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização são proibidas. A diretriz é inserir a pessoa no ambiente comum de trabalho, com os apoios necessários e em igualdade de oportunidades com os demais trabalhadores.

Avaliação individualizada não pode virar nova barreira

A necessidade de acompanhamento será identificada mediante avaliação das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser usados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

O substitutivo contém uma salvaguarda relevante: a ausência imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção das medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.

Entidades sem fins lucrativos, empresas e profissionais autônomos poderão desenvolver projetos de emprego apoiado, desde que comprovem experiência, qualificação e estrutura. O atendimento deverá ser gratuito para a pessoa beneficiada.

O que ainda precisa acontecer

A CDH aprovou o parecer da senadora Mara Gabrilli na forma de substitutivo. A proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos e, depois, para a Comissão de Assuntos Sociais. Como o Senado está modificando o texto que veio da Câmara, uma eventual aprovação final da versão atual exigirá novo exame pelos deputados.

Até a conclusão do processo legislativo, a regulamentação não cria obrigações novas e diretamente exigíveis. A Lei Brasileira de Inclusão, porém, já assegura o direito ao trabalho de livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo e prevê a colocação competitiva também por meio do trabalho com apoio. O projeto procura dar maior concretude nacional a essa garantia.

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