A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, em dois turnos no dia 10 de setembro, uma proposta que amplia as medidas escolares previstas para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), incluindo também dislexia e discalculia. O Projeto de Lei nº 15/2026 segue à sanção do prefeito, segundo a comunicação oficial do Legislativo.
A mudança alcança a organização dos assentos, a possibilidade de adaptações pedagógicas e a documentação exigida. Na consulta realizada para esta notícia, o sistema legislativo ainda identificava a matéria como em tramitação. A aprovação pela Câmara não deve ser confundida com uma lei nova já em vigor.
O lugar na sala deve reduzir barreiras
A nova redação altera a Lei Municipal nº 4.908/2020. Prevê prioridade para assentos na primeira fila e determina que o posicionamento reduza estímulos visuais e sonoros capazes de prejudicar a concentração. Janelas, portas e equipamentos estão entre os elementos que deverão ser considerados.
A proposta também permite flexibilizar métodos de ensino, materiais e avaliações, em consonância com o projeto pedagógico e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Autoriza, ainda, formação continuada de professores e equipes pedagógicas.
A distinção entre esses comandos é relevante: o texto estabelece uma prioridade para os assentos, mas emprega formulação permissiva para as adaptações e a formação. A notícia não pode apresentar todas as medidas como obrigações idênticas criadas pelo projeto.
Laudo sem renovação automática a cada matrícula
Para a medida de posicionamento em sala, a redação exige laudo de neurologista ou psiquiatra. O documento terá validade indeterminada, salvo indicação médica expressa em sentido diferente. Isso afasta, no texto proposto, um vencimento automático do laudo apenas pela passagem de um ano letivo.
Há uma diferença importante dentro do documento: sua justificativa ainda menciona atualização na matrícula ou rematrícula, enquanto o dispositivo aprovado prevê validade indeterminada. Para compreender o comando proposto, deve prevalecer a leitura do artigo normativo, e não transformar a justificativa em exigência adicional.
O apoio previsto na lei federal já existe
A Lei federal nº 14.254/2021 determina acompanhamento integral de estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem. Esse acompanhamento inclui identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e apoio terapêutico especializado na saúde.
A norma alcança escolas de educação básica públicas e privadas. Prevê cuidado e proteção com participação de famílias, serviços de saúde e redes de proteção social, além de acompanhamento específico das dificuldades que repercutem na aprendizagem e acesso dos professores a informação e formação.
Assim, a proposta municipal não inaugura todo o dever de apoio a esses estudantes. Seu foco é detalhar respostas locais, que precisam ser compreendidas em conjunto com o regime federal já vigente.
O que famílias e escolas devem acompanhar
O próximo passo é verificar a manifestação do Executivo e a eventual publicação da lei. Até lá, não cabe exigir a aplicação do projeto como se sua tramitação estivesse concluída.
Na organização pedagógica, a pergunta prática continua sendo qual obstáculo aquele estudante enfrenta e como a escola pode responder. Mudar uma carteira pode ajudar em determinada situação, mas não substitui a análise das necessidades de leitura, escrita, matemática, atenção e participação. Um diagnóstico comum não torna iguais os apoios de todos os alunos.
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