A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou propostas que reconhecem o uniforme escolar como possível barreira à permanência e à participação do estudante. Os textos permitem adaptar, substituir ou dispensar peças e calçados quando o modelo obrigatório causar desconforto sensorial ou dificuldade motora.
O Projeto de Lei nº 4.359/2025 trata de estudantes com deficiência de maneira ampla e alcança escolas públicas e particulares. O Projeto de Lei nº 5.166/2025, ao qual foram apensadas outras proposições, dirige atenção específica às sensibilidades sensoriais de estudantes autistas e propõe alterar a Lei nº 12.764/2012.
Uma adaptação simples pode evitar exclusão
Etiquetas, costuras, determinados tecidos ou calçados podem provocar dor, ansiedade, desatenção e sobrecarga. Quando a escola insiste em uma regra uniforme sem considerar seus efeitos concretos, uma exigência aparentemente neutra pode converter-se em barreira à educação.
As propostas ainda não são leis e seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mesmo antes de sua eventual aprovação, a discussão contribui para interpretar o dever geral de adaptação razoável previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Cada situação deve ser avaliada concretamente, sem transformar preferências comuns em presunção automática de necessidade.
WhatsAppParticipar da Consulta