O Senado aprovou em 2 de setembro, sem modificar o texto recebido da Câmara, a prorrogação até 2031 do incentivo fiscal destinado ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, o Pronas/PCD. O Projeto de Lei nº 6.231/2019 encerrou a tramitação no Congresso e foi enviado à sanção presidencial.

O resultado é relevante para a continuidade do financiamento, mas permanece mais limitado que a proposta originalmente apresentada. O projeto pretendia tornar permanentes os incentivos do Pronas/PCD e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Pronon.

O texto final mantém prazo determinado e alcança somente pessoas jurídicas. Empresas tributadas pelo lucro real poderão, se houver sanção, continuar deduzindo do Imposto de Renda as doações e os patrocínios realizados até o ano-calendário de 2031.

Prorrogação de cinco anos não alcança pessoas físicas

Pela legislação atualmente vigente, a autorização termina em 2026 para as pessoas jurídicas. A mudança aprovada pela Câmara representaria, portanto, uma extensão de cinco anos.

O texto não restabelece a dedução para pessoas físicas. A autorização destinada a esses contribuintes alcançou somente o ano-calendário de 2025.

Essa distinção é decisiva: a Câmara não aprovou um incentivo permanente e tampouco reabriu a possibilidade de dedução individual. O resultado da votação deve ser compreendido nos limites exatos do substitutivo.

Programa financia projetos previamente aprovados

O Pronas/PCD permite o financiamento incentivado de projetos executados por entidades privadas sem fins lucrativos e previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. As ações podem envolver habilitação e reabilitação, qualificação de serviços, diagnóstico diferencial, estimulação precoce, formação de profissionais e pesquisa.

A prorrogação pode oferecer maior previsibilidade às instituições que dependem de tempo para preparar projetos, receber aprovação administrativa e captar recursos. Ainda assim, não representa financiamento automático.

Cada iniciativa continuará sujeita às regras do programa e à análise do Ministério da Saúde. O Poder Executivo também deverá fixar os limites globais anuais das deduções, e as entidades deverão prestar contas da utilização dos valores captados.

O substitutivo atualiza ainda a referência legal utilizada para a certificação das entidades beneficentes e passa a empregar a expressão “transtorno do espectro autista” na descrição do público atendido.

Texto segue para sanção presidencial

A aprovação sem mudanças pelo Senado encerrou a etapa parlamentar. A situação oficial da proposta é de tramitação encerrada, com destino à sanção presidencial.

A Presidência da República poderá sancionar integralmente o projeto ou vetá-lo, total ou parcialmente. Portanto, a aprovação do Congresso ainda não altera, por si só, os prazos da Lei nº 12.715/2012: a mudança somente produzirá efeitos depois da conclusão dessa etapa e da publicação da nova lei.

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