Uma pessoa autista com seletividade alimentar deve ter acesso a profissional tecnicamente preparado para realizar o acompanhamento nutricional prescrito. Esse foi o entendimento unânime da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, divulgado em 19 de outubro.
O preparo para atender importa
A operadora contestava a exigência de nutricionista especializado em seletividade alimentar, alegando ausência dessa especialidade no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para o colegiado, a inexistência de um título formal com esse nome não elimina a obrigação de disponibilizar profissional apto ao tratamento indicado.
A comunicação do tribunal relaciona a conclusão à atenção integral prevista na Lei nº 12.764/2012 e à regulamentação da ANS. Se a rede não oferecer profissional habilitado, a operadora deverá viabilizar atendimento fora dela, conforme as regras aplicáveis.
Uma decisão sobre atendimento adequado
O julgamento trata de uma situação concreta de necessidade clínica demonstrada. Na mesma decisão, a Turma manteve o afastamento da indenização: segundo a notícia oficial, não houve comprovação de agravamento da saúde ou prejuízo relevante aos direitos de personalidade.
Como organizar uma solicitação
Como orientação prática da Singulare, vale reunir a prescrição, o relatório que descreve as dificuldades alimentares, o pedido encaminhado ao plano e a resposta recebida. Ao pedir indicação de profissional, formule uma pergunta objetiva: quem, na rede, tem condições técnicas de executar o acompanhamento prescrito?
Se a resposta for apenas uma lista de nomes, registre quais contatos foram feitos e se os profissionais informaram atender à necessidade descrita. Isso ajuda a esclarecer a diferença entre existir um serviço no cadastro e haver acesso efetivo ao atendimento solicitado.
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