Atualização de 15 de setembro. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aceitou ampliar a apuração sobre o atendimento de pessoas com deficiência e pessoas idosas pela Uber e pela 99. O novo passo, divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 14 de setembro, acrescenta a atuação do órgão federal de defesa do consumidor à cobrança já dirigida às empresas.
A Senacon notificou as plataformas para explicar como tratam recusas e cancelamentos, quantas reclamações e ações judiciais relacionadas ao tema conhecem, como orientam motoristas e de que forma divulgam a legislação aplicável. A abertura da apuração não prova que as empresas cometeram infrações, não antecipa sanção e não cria, por si só, uma nova regra para o setor.
O que entrou no campo da investigação
Segundo o MPF, a secretaria examinará cancelamentos supostamente motivados pela idade do passageiro ou pela presença de cadeira de rodas, bengala, muleta e outros equipamentos assistivos. Também fazem parte da análise recusas de transporte de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, assunto que já vinha sendo apurado pela Senacon.
O procedimento deverá verificar se os sistemas das plataformas permitem classificar denúncias de discriminação e extrair dados sobre esses episódios. Sem uma categoria identificável, reclamações podem ficar diluídas em motivos genéricos de cancelamento, dificultando a fiscalização, a comparação de padrões e a resposta ao usuário.
Outro ponto é a compatibilidade física dos veículos. A presença de cilindros de gás natural veicular ou a redução do compartimento de bagagem pode impedir a acomodação segura de uma cadeira dobrável, de um andador ou de outro equipamento. Para passageiros que permanecem na cadeira de rodas, a acessibilidade pode exigir veículo com rampa ou plataforma, espaço interno e sistema de fixação — algo diferente de apenas guardar o equipamento no porta-malas.
Categoria específica é uma possibilidade, não uma decisão
Ao final da instrução, a Senacon deverá avaliar se há necessidade de medidas regulatórias. Entre os pontos citados pelo MPF está a disponibilidade de categorias de viagem voltadas a pessoas com mobilidade reduzida e outras limitações, inspiradas em serviços oferecidos no exterior com veículos acessíveis e motoristas preparados para auxiliar no embarque e no desembarque.
Isso não significa que o governo já tenha determinado a criação dessa categoria. Também não autoriza substituir o serviço comum acessível por uma opção separada, mais cara ou indisponível em grande parte do território. Qualquer desenho regulatório precisará preservar igualdade de acesso, não discriminação, informação clara e adaptação adequada às barreiras concretas.
O que as empresas dizem
O MPF informou que ainda aguardava o posicionamento formal da Uber e da 99 sobre as providências recomendadas. Em manifestações publicadas pelo UOL, a Uber afirmou manter compatibilidade com leitores de tela, recurso para indicar deficiência auditiva e materiais educativos sobre acessibilidade. A 99 informou que se manifestaria por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
A Amobitec declarou que suas associadas fornecem conteúdos e orientações aos motoristas sobre as leis de transporte de pessoas com deficiência, adotam políticas de não discriminação e investem em soluções tecnológicas. Essas declarações compõem o contraditório, mas não respondem, por si sós, aos pedidos de dados, monitoramento das recusas, compatibilidade dos veículos e efetividade das medidas.
Direitos já existem antes de eventual regulação
A Lei Brasileira de Inclusão assegura o direito ao transporte e à mobilidade em igualdade de oportunidades e exige a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras. A Lei nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual o ingresso e a permanência com cão-guia nos meios de transporte coletivo e individual, públicos ou privados.
Na prática, uma pessoa que enfrente recusa deve preservar os elementos disponíveis — data, horário, origem e destino, identificação da corrida, mensagens e motivo apresentado no aplicativo — sem expor desnecessariamente dados de saúde. A reclamação pode ser apresentada nos canais da plataforma e, conforme o caso, no consumidor.gov.br, no Procon, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou no Judiciário. O registro não garante resultado automático, mas ajuda a individualizar o episódio e a revelar padrões.
O que muda na matéria publicada em agosto
Esta URL foi publicada originalmente em 27 de agosto para acompanhar uma categoria anunciada pela plataforma goiana TOUT, que prometia informar previamente ao motorista a necessidade do passageiro. Naquele momento, o Radar ressaltou que identificação prévia não equivale a veículo plenamente adaptado e que a experiência precisaria demonstrar escala, capacitação e atendimento efetivo.
O novo fato é a resposta institucional da Senacon à recomendação do MPF. A experiência regional permanece como referência possível, mas o centro da notícia passa a ser a apuração nacional sobre Uber e 99. O procedimento poderá produzir dados e parâmetros mais amplos para avaliar recusas, acomodação de equipamentos, cães-guia, capacitação e eventual regulação.
Próximos passos
A recomendação original do MPF deu às plataformas 90 dias para apresentar estudo sobre a viabilidade de modalidades específicas e outras providências de acessibilidade. A notícia de 14 de setembro não informou prazo para a conclusão da apuração da Senacon.
Também não há, até agora, decisão judicial ou administrativa que declare responsabilidade das empresas nos episódios relatados. O que deve ser acompanhado é a apresentação das respostas, a produção de dados verificáveis, a eventual edição de medidas regulatórias e, se as recomendações não forem atendidas, a possibilidade de novas providências extrajudiciais ou judiciais pelo MPF.
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