O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou a 99 Tecnologia a indenizar em R$ 5 mil um passageiro cuja corrida foi recusada por ser cadeirante. O TJDFT divulgou o caso em 25 de setembro.

O que a Justiça considerou

O usuário voltava de um shopping. Ele informou que a cadeira era dobrável e transportável em carro comum. Um vídeo embasou a conclusão judicial de que o cancelamento ocorreu após o motorista identificar a deficiência, sem justificativa plausível.

A alegação de autonomia dos motoristas não afastou a responsabilidade da plataforma. O juízo reconheceu discriminação e ofensa à dignidade e à igualdade, com referência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Inclusão também se mede no acesso aos serviços

Para quem depende de transporte para estudar, trabalhar, realizar tratamentos ou participar da vida comunitária, a possibilidade de completar uma viagem interfere diretamente na autonomia. A discussão sobre acessibilidade precisa alcançar também o atendimento: um serviço disponível na tela pode continuar inacessível na experiência de quem tenta utilizá-lo.

O episódio envolve deficiência física, e não uma condição de neurodivergência. Ainda assim, discutir barreiras de atitude ajuda a pensar um desafio mais amplo da inclusão: como preparar serviços e equipes para acolher necessidades diversas, sem presumir incapacidade nem restringir a participação das pessoas.

Alcance da decisão

Houve determinação de envio do processo ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal, o que não significa condenação criminal. Trata-se de sentença individual. A comunicação oficial não informa trânsito em julgado; a indenização não constitui benefício automático para outras pessoas.

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