Uma pessoa autista não precisa estar em crise nem apresentar características físicas reconhecíveis para ter atendimento prioritário. A orientação foi reforçada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em publicação de 28 de setembro.

Documentos e identificação

A comprovação pode ser feita por documentos como a CIPTEA, identidade com indicação correspondente ou laudo médico. O cordão de girassol ajuda a sinalizar uma deficiência não visível, mas não substitui a documentação.

Acolhimento sem constrangimento

O ministério orienta que, diante de uma crise sensorial, o estabelecimento adapte o atendimento ou ofereça ambiente com menos estímulos. Exigir isolamento forçado, recusar o serviço ou mandar a pessoa esperar do lado de fora não constitui acolhimento adequado.

Onde buscar ajuda

Recusas em estabelecimentos comerciais podem ser levadas ao Procon. O Disque 100 recebe denúncias de violações em instituições públicas ou privadas.

A publicação esclarece direitos existentes; não anuncia uma nova exigência de que o autismo seja visualmente perceptível.