Uma pessoa autista não precisa estar em crise nem apresentar características físicas reconhecíveis para ter atendimento prioritário. A orientação foi reforçada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em publicação de 28 de setembro.
Documentos e identificação
A comprovação pode ser feita por documentos como a CIPTEA, identidade com indicação correspondente ou laudo médico. O cordão de girassol ajuda a sinalizar uma deficiência não visível, mas não substitui a documentação.
Acolhimento sem constrangimento
O ministério orienta que, diante de uma crise sensorial, o estabelecimento adapte o atendimento ou ofereça ambiente com menos estímulos. Exigir isolamento forçado, recusar o serviço ou mandar a pessoa esperar do lado de fora não constitui acolhimento adequado.
Onde buscar ajuda
Recusas em estabelecimentos comerciais podem ser levadas ao Procon. O Disque 100 recebe denúncias de violações em instituições públicas ou privadas.
A publicação esclarece direitos existentes; não anuncia uma nova exigência de que o autismo seja visualmente perceptível.
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