A Lei mineira nº 26.038/2026 acrescentou novas diretrizes à política estadual de atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação. A norma alcança instituições públicas e privadas integrantes do sistema estadual de educação.
Entre as novas diretrizes estão a atuação integrada dos profissionais da educação, dos profissionais de apoio escolar e das equipes multiprofissionais, além do incentivo a medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, destinadas ao fortalecimento da educação especial.
Integração não significa transferência de responsabilidade
A articulação multiprofissional pode evitar orientações desconectadas e favorecer estratégias pedagógicas coerentes com as necessidades do estudante. Isso não autoriza, porém, a substituição da função pedagógica da escola por atendimentos clínicos, nem condiciona o acesso à educação à existência de laudo ou tratamento externo.
A lei foi sancionada em 6 de agosto e publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais em 7 de agosto de 2026. Como estabelece diretrizes gerais, sua efetividade dependerá de implementação administrativa, cooperação entre os profissionais e eventual adoção concreta dos instrumentos de fomento previstos.
WhatsAppParticipar da Consulta