As despesas que permitem a permanência de um estudante autista na escola estão no centro do Projeto de Lei 3.208/2026. A proposta pretende permitir a dedução integral, sem teto, de gastos com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista no Imposto de Renda da Pessoa Física.

O que a proposta inclui

Além de mensalidades e matrícula, o texto contempla material didático obrigatório e profissionais de apoio, como acompanhante especializado, monitor ou mediador escolar, quando exigidos pela instituição ou prescritos por profissional habilitado. Também alcança outras despesas diretamente ligadas à permanência, aprendizagem e inclusão.

A comprovação dependeria do vínculo de dependência tributária, de laudo e de documentos fiscais. Deduzir uma despesa da base de cálculo não significa receber de volta, integralmente, o valor gasto.

Qual é a situação real

A ficha consultada em 2 de outubro informa que o projeto aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ainda deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. A tramitação prevista é conclusiva pelas comissões, sujeita às regras regimentais.

O projeto foi apresentado em junho e recebeu cobertura da Agência Câmara em 30 de setembro. Não houve aprovação de uma nova dedução nesta semana. Para virar lei, a proposta precisa concluir o processo legislativo; por enquanto, não muda as regras da declaração.