O Estado do Rio de Janeiro instituiu um canal especializado para o recebimento de denúncias de maus-tratos e violações de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A Lei estadual nº 11.297/2026 foi publicada no Diário Oficial de 27 de agosto.
Denominado Disque Autismo, o serviço deverá oferecer atendimento telefônico gratuito. A lei também admite o recebimento de denúncias por meios digitais, como sites e aplicativos para celular.
Denúncias anônimas e orientação sobre saúde
As comunicações poderão ser anônimas. O texto determina a preservação do sigilo das informações e o encaminhamento aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.
Além da função de denúncia, o canal deverá prestar orientação sobre o acesso a ações e serviços de saúde destinados às pessoas autistas. Essa atribuição pode contribuir para enfrentar a fragmentação das informações vivenciada por pessoas autistas e suas famílias na busca por atendimento.
A lei prevê a divulgação do número em unidades de ensino e saúde, públicas e privadas, e nos sites oficiais dos órgãos estaduais. O alcance da medida dependerá, contudo, da implementação e da comunicação efetiva desses canais.
A lei ainda depende de implementação prática
A publicação da lei não demonstra que o Disque Autismo já esteja operacional. Até a manhã de 28 de agosto, não haviam sido informados o número telefônico, o endereço digital, o órgão responsável pela gestão, a data de início do atendimento ou os protocolos para encaminhamento e acompanhamento das denúncias.
A efetividade da medida dependerá não apenas da abertura do canal, mas da existência de atendimento acessível, profissionais capacitados, proteção de dados, articulação com as redes de saúde e assistência e fluxos definidos para situações que envolvam violência ou risco imediato.
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