A Câmara dos Deputados aprovou em 13 de outubro a criação do Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia, no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta seguirá para análise do Senado.
A redação final do PL 5.538/2019 combina organização do cuidado, informação à população e combate à estigmatização. É um avanço na tramitação, não uma lei já em vigor.
O cuidado previsto no texto
O programa seria coordenado pelo Ministério da Saúde, com acesso regulado à atenção primária, especializada e hospitalar. O texto menciona medicamentos incorporados ao SUS, exames previstos nas diretrizes clínicas vigentes e procedimentos indicados e disponibilizados pelo sistema.
Essas condições são relevantes: a proposta não promete acesso irrestrito a todo medicamento ou procedimento existente. Também prevê educação permanente dos profissionais de saúde e uso dos sistemas nacionais de informação para acompanhar a assistência.
Escola e transporte também entram na proposta
O projeto prevê formação de educadores e funcionários dos setores de educação e infraestrutura. Programas de treinamento deverão capacitar profissionais da educação e trabalhadores do transporte público a reconhecer sinais de crises epilépticas e prestar atendimento pré-hospitalar.
Essa dimensão leva o tema para os ambientes da vida cotidiana. O combate ao estigma exige informação que permita acolher, orientar e encaminhar a pessoa, sem transformar o diagnóstico em motivo de afastamento ou presumir incapacidade.
Próximos passos e limites
A Câmara aprovou a redação final apresentada pela relatora Laura Carneiro ao projeto de Ruy Carneiro. Na conferência de 14 de outubro, a ficha indicava que a matéria aguardava os autógrafos e o envio ao Senado.
O programa ainda depende da conclusão da tramitação. A redação aprovada prevê vigência após 180 dias da publicação de eventual lei. O texto não equipara, por si só, toda pessoa com epilepsia a pessoa com deficiência.
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