O Estado do Rio de Janeiro publicou lei que permite a inclusão de informações sobre sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista nas carteiras de vacinação emitidas em território fluminense.

A Lei estadual nº 11.296/2026 foi publicada em 27 de agosto. Seu objetivo é utilizar um documento amplamente presente no acompanhamento infantil como instrumento adicional de informação para famílias e profissionais.

A inclusão das informações não é automática

O alcance imediato da norma é mais limitado do que sugere a afirmação de que os sinais “serão incluídos”. O texto estabelece que o Poder Executivo poderá promover a medida, em articulação com os municípios. Portanto, a publicação da lei ainda não significa que as carteiras já estejam sendo modificadas.

As informações deverão observar as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde. A definição do conteúdo caberá ao órgão técnico competente da área da saúde, com base em evidências científicas atualizadas e alinhamento às orientações nacionais.

Informação não substitui avaliação individualizada

Essa cautela é relevante porque sinais associados ao autismo podem se apresentar de formas diferentes e também estar relacionados a outras condições do desenvolvimento. Uma relação resumida em uma carteira de vacinação não permite concluir que uma criança seja ou não autista.

O material pode contribuir para que famílias reconheçam situações que mereçam acompanhamento profissional, mas não substitui a vigilância do desenvolvimento, os instrumentos adequados de triagem ou a avaliação multiprofissional individualizada. Também não deve estimular conclusões diagnósticas baseadas em comportamentos isolados.

A implementação dependerá agora de decisão administrativa, elaboração técnica do conteúdo, definição do modelo de carteira e coordenação com os municípios, que possuem papel direto na vacinação e na atenção primária.